DEZEMBRO

 

O REGULAMENTO DELEGADO TAXONOMIA DA UE (CLIMATE DELEGATED ACT) FOI PUBLICADO

A 9 de Dezembro a primeira parte do EU Taxonomy, o Climate Delegated Act, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia como a Regulação da Comissão (EU) 2021/2139. O documento entrará em vigor a 29 de Dezembro e aplicar-se-á a partir de 1 de Janeiro de 2021. A Regulação complementa o Regulamento de Taxonomia (Taxonomy Regulation) ao “estabelecer os critérios técnicos para determinar as condições sob as quais uma atividade económica se qualifica como contribuindo substancialmente para mitigação das alterações climáticas ou adaptação às alterações climáticas e para determinar se uma atividade económica não causa dano significativo a qualquer dos outros objetivos ambientais”.

 

 

 

GOVERNO DA HOLANDA ANUNCIA LEGISLAÇÃO NACIONAL DE DILIGÊNCIA DEVIDA

No seguimento do atraso da publicação do esboço da diretiva sobre diligência devida pela Comissão Europeia em Dezembro, o ministro do Comércio Estrangeiro e Desenvolvimento, De Bruijn, anunciou que o Governo Holandês pretende ter a sua própria legislação em assuntos de diligência devida obrigatória de direitos humanos e ambiental.

ADIAMENTO DO PROJETO DE DIRETIVA DA COMISSÃO EUROPEIA SOBRE GOVERNAÇÃO EMPRESARIAL SUSTENTÁVEL

A publicação do texto do Projeto de Diretiva da Comissão Europeia sobre Governação Empresarial Sustentável foi adiada para o primeiro trimestre de 2022.

 

 

 

SUBMETIDA QUEIXA-CRIME CONTRA EMPRESAS HOLANDESAS E NORTE AMERICANAS POR RECURSO A TRABALHO FORÇADO

No início de Dezembro, o European Center for Constitutional Rights (ECCHR) submeteu uma queixa-crime na Holanda contra a Patagonia, Nike, C&A e State of Art com base em alegações de cumplicidade no uso de trabalho forçado da comunidade Uyghur na província de Xinjiang, na China. Esta queixa integra um conjunto de queixas concertadas na Europa contra empresas relacionadas com a província de Xinjiang. Queixas similares foram submetidas na Alemanha e França.

TRIBUNAL DE RECURSO DE VERSALHES CONFIRMA JURISDIÇÃO SOBRE O CASO DE LITIGAÇÃO CLIMÁTICA CONTRA A EMPRESA TOTAL

Em Dezembro de 2019, 14 autoridades locais francesas juntamente com 5 ONG’s francesas e ugandenses interpuseram uma injunção contra a multinacional de gás e petróleo Total. O pedido teve por base a Lei de Vigilância Devida Francesa e o artigo 1252º do Código Civil Francês- que atribui ao juiz o poder de ordenar o cessar de atividades de forma a impedir danos ambientais. Argumentado que o plano de vigilância da empresa “não garante que (a empresa) esteja alinhada com uma qualquer trajetória compatível com os objetivos do acordo de Paris” , foi requerido que o Tribunal ordenasse a empresa Total a “tomar medidas adequadas de forma a prevenir os riscos associados às suas atividades, reduzindo drasticamente as suas emissões de gases de efeito estufa”. A Total alegou a inexistência de jurisdição por parte de tribunais cíveis e requereu que o caso fosse remetido a tribunais de comércio. A 11 de Fevereiro de 2021, o Tribunal Judicial de Nanterre confirmou a jurisdição contestada e realçou que os requerentes não sendo atores comerciais podem escolher perante que tribunal apresentar a queixa. A 18 de Novembro, o Tribunal de Recurso de Versalhes confirmou o julgamento da primeira instância.

 

 

 

O ESTUDO SOBRE SUSTENTABILIDADE INTITULADO “LIDERANÇA CLIMÁTICA NA DÉCIMA PRIMEIRA HORA” FOI PUBLICADO:

 

O Pacto Global das Nações Unidas e a Accenture divulgaram o Estudo CEO Sobre Sustentabilidade 2021: ’Liderança Climática na Décima Primeira Hora’, no qual 110 diretores executivos de 113 países diferentes e 21 indústrias foram questionados sobre o papel do setor privado nas ações com impacto climático.  O estudo concluiu que “os diretores executivos acreditam amplamente que o comércio não está preparado para navegar nos desafios das alterações climáticas”. Os diretores executivos reportaram ainda que os seus negócios já estão a sofrer algum tipo de impacto devido às alterações climáticas e que ação é necessária com urgência. Foi ainda argumentado que o papel dos decisores políticos é crucial e documentado o que se espera destes.

 

 

A UNIÃO EUROPEIA LANÇOU O PROGRAMA GLOBAL DA EUROPA SOBRE DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA

A União Europeia lançou o “Programa Global da Europa Sobre Direitos Humanos e Democracia”, que é um plano de 6 anos (2021-2027) para promover e proteger os Direitos Humanos, o Estado de Direito e o trabalho de organizações da sociedade civil e defensores de direitos humanos. O programa representa um investimento de €1.5 biliões para apoiar atividades dentro e fora da EU e complementar outros programas internos. São definidas 5 prioridades:

– Proteger e empoderar pessoas- € 704 milhões;

– Construir sociedades resilientes, inclusivas e democráticas- € 463 milhões ;

– Promover um sistema global de direitos humanos e democracia- €144 milhões

– Salvaguardar liberdades fundamentais, incluindo aproveitar e encarar os desafios da digitalização e novas tecnologias- €195 milhões; e

– Atingir resultados trabalhando em conjunto- € 6.6 milhões.

 

 

 

 

O SUPREMO TRIBUNAL FRANCÊS DECLAROU JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL CIVIL SOBRE O CASO TOTAL UGANDA

A 15 de Dezembro de 2021, o Supremo tribunal Francês (Cour de Casssation) decidiu a favor de seis organizações da sociedade civil francesa e ugandesa reconhecendo o seu “droit d’option” (direito de opção), significando que as organizações têm o direito de escolher litigar em tribunais civis ou comerciais por serem proponentes não comerciais. O caso tinha sido entreposto em 2019 pelas organizações Amigos da Terra França, Survie, Instituto Africano para a Governança Energética (AFIEGO), CRED, Associações Nacional de Ambientalistas Profissionais (NAPE) e Organização Navegadores do Desenvolvimento (NAVODA) contra a empresa francesa Total alegando incumprimento da Lei Francesa sobre o Dever de Vigilância nas suas operações no Uganda. Em Janeiro de 2020, o tribunal civil de Nanterre considerou que o caso se enquadrava na jurisdição de tribunais comerciais, e o Tribunal de Recurso de Versailles confirmou a decisão em Outubro de 2020. Agora que questões de jurisdição foram resolvidas, o tribunal civil de primeira instância vai examinar o mérito da causa.  

 

 

O ATO DE PREVENÇÃO DE TRABALHO FORÇADO DE PESSOAS UYGUR FOI PROMULGADO COMO LEI NOS EUA

A 23 de Dezembro de 2021, o Presidente Biden assinou o Ato de Prevenção de Trabalho forçado de pessoas Uigur que tem como objetivo “assegurar que bens produzidos por via de trabalho forçado na Região Autónoma Uigur de Xinjiang da República Popular da China não entram no mercado dos Estados Unidos”. Respondendo a alegadas acusações de uso de trabalho forçado de pessoas Uigur e outras minorias Turkic, a nova Lei assume uma “presunção refutável” de que todos os bens produzidos em Xinjiang ou por uma entidade listada são feitos com recurso a trabalho forçado. O Ato proíbe ainda a importação e entrada nos EUA desses bens. Uma exceção é permitida quando a entidade importadora estiver em cumprimento com todas as provisões do Ato.

 

 

NOVEMBRO

O GRUPO DE TRABALHO DA ONU SOBRE NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS DIVULGOU O UNGPS 10+ ROADMAP

No dia 29 de novembro, o Grupo de Trabalho da ONU sobre Negócios e Direitos Humanos divulgou um documento denominado de “UNGPs 10+ – A Roadmap for the Next Decade of Business and Human Rights”. Este roteiro e o relatório “Guiding Principles On Business and Human Rights At 10: Taking stock of the first decade” (documento que faz o balanço da primeira década de implementação dos UNGPs) são os resultados do Grupo de Trabalho do UNGPs 10+ Project. O roteiro segue o relatório mencionado, completando a análise dos primeiros dez anos e fazendo recomendações para a próxima década. Em particular, o documento apela a uma ação mais coerente e identifica oito áreas de ação para fomentar a implementação estatal e empresarial dos UNGPs: (1) UNGPs como bússola para enfrentar os desafios globais, (2) dever do Estado de proteger, (3) responsabilidade das empresas de respeitar, (4) acesso a reparação, (5) envolvimento das partes interessadas, (6) alavancagem para impulsionar mudanças mais rápidas, (7) acompanhamento do progresso, e (8) cooperação internacional e apoio à implementação. Em cada área de ação, o roteiro prevê objetivos específicos a atingir e ações de apoio a serem tomadas pelos Estados, empresas e outras partes interessadas.

 

 

 

O REINO UNIDO APROVOU A LEI DO AMBIENTE

Dois anos após a sua apresentação, a Lei do Ambiente do Reino Unido recebeu o Royal Assent e tornou-se lei no dia 9 de novembro de 2021. A lei pretende ser o novo enquadramento do Reino Unido em matéria de proteção ambiental, ao mesmo tempo que confere ao Governo poderes para estabelecer novos objetivos juridicamente vinculativos no terreno. Abrange, nomeadamente, os resíduos e a eficiência dos recursos, a qualidade do ar, a água, a natureza e a biodiversidade. A nova lei inclui a criação de um novo watchdog pós-Brexit e do novo Gabinete para a Proteção Ambiental. Estabelece também um mandato de “comply or explain” sobre desflorestação para as empresas britânicas que importam produtos de risco florestal. Além disso, introduz uma futura proibição de plásticos de utilização única.

O BUSINESS AND HUMAN RIGHTS RESOURCE CENTRE (BHRRC) LANÇOU A SEGUNDA EDIÇÃO DO SEU BENCHMARK EM ENERGIAS RENOVÁVEIS E DIREITOS HUMANOS

A edição de 2021 do Benchmark de Energias Renováveis e Direitos Humanos foi publicada em Novembro. Este visa “avaliar as políticas e práticas de direitos humanos de 15 das maiores empresas mundiais de energias renováveis”. O relatório registou algumas melhorias em comparação com a sua primeira edição realizada em 2020. No entanto, afirmou que “os resultados globais continuam a ser profundamente preocupantes, com as empresas a obterem uma média de apenas 28%” sobre o valor de referência. Observou também que as empresas obtiveram a pontuação mais baixa nos indicadores de referência que representam os riscos mais salientes do sector em matéria de direitos humanos – direitos de propriedade, direitos dos povos indígenas, e proteção dos defensores dos direitos humanos”. A este respeito, a BHRRC registou mais de 200 alegações ligadas a projetos de energias renováveis nos últimos 10 anos, entre as quais quase metade (44%) dizem respeito aos sectores eólico e solar. Os abusos denunciados incluem a apropriação de terra e água, a violação dos direitos dos povos indígenas, e a negação do direito dos trabalhadores a um trabalho decente e a um salário condigno.

 

 

 

RELATÓRIO DA WORLD BENCHMARKING ALLIANCE SOBRE TRANSIÇÃO JUSTA

A World Benchmarking Alliance publicou o relatório “Just Transition Assessment 2021: Are high-emitting companies putting people at the heart of decarbonisation?“. Este baseia-se numa avaliação das divulgações públicas de 100 empresas petrolíferas e de gás, 50 empresas de eletricidade e 30 fabricantes de automóveis. As principais conclusões-chave do relatório são as seguintes:

A grande maioria das empresas de alta emissão não consegue demonstrar esforços no sentido de uma transição justa;

– As pessoas mais em risco estão a ser deixadas de fora das decisões que afetam o seu futuro;

– As empresas têm de se comprometer a requalificar trabalhadores ou arriscar-se a uma força de trabalho estagnada;

– As empresas ainda não utilizam a sua influência para proteger as pessoas, gerir os impactos sociais e advogar por uma transição justa;

– Uma transição justa deve ser sustentada pelo respeito dos direitos humanos por parte das empresas.

 

NOVO CONJUNTO DE FERRAMENTAS DE ACÇÃO CENTRALIZA AS MULHERES NA ECONOMIA NET-ZERO

A iniciativa Business Fights Poverty e a equipa da PWC que está a implementar o programa Work and Opportunities for Women (WOW) para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Commonwealth e do Desenvolvimento do Reino Unido publicou uma ferramenta denominada “Women and the Net Zero Economy: A Transition Toolkit for Businesses with Global Supply Chains”. O trabalho identifica três formas fundamentais para as empresas terem impacto positivo nas questões de género e no clima: fomentando a comunicação entre os diferentes departamentos da empresa que lidam com questões ambientais e sociais; adotando uma visão holística, que incorpora uma a ação que tem em conta, nos seus negócios e nas suas cadeias de fornecimento, as questões de género e o clima; colaborando interna e externamente.

 

 

 

COP26 DO ACORDO DE PARIS

A 26ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas teve lugar entre 31 de outubro e 13 de novembro. Cerca de 151 países, representando 81,2% das emissões globais comprometeram-se a novos planos climáticos (conhecidos como Contribuições Nacionalmente Determinadas ou ‘NDC’) até 2030. A UE, representando os 27 Estados-membros, reafirmou o seu compromisso de reduzir as emissões para pelo menos 55% até 2030, em comparação com 1990, e de ser “neutra para o clima” até 2050. Mais de 100 países assinaram o Compromisso Global de Metano, comprometendo-se a tomar medidas para contribuir para um esforço coletivo de redução das emissões globais de metano em pelo menos 30 por cento dos níveis de 2020 até 2030. Outros desenvolvimentos importantes dizem respeito ao estabelecimento de regras para um novo mercado global de carbono, um novo compromisso de duplo financiamento para ajudar os países em desenvolvimento (apesar do compromisso anterior não ter sido cumprido), e uma série de acordos paralelos sobre questões de desflorestação, financiamento internacional de projetos de carvão, erradicação de projetos de exploração de petróleo e gás. Encontre o Pacto Climático de Glasgow com os resultados formais da COP26 aqui.

 

O GOVERNO DO REINO UNIDO ANUNCIOU A ADOÇÃO DE UMA LEI QUE TORNARÁ OBRIGATÓRIA A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELACIONADAS COM O CLIMA EM ABRIL DE 2022

O governo britânico anunciou a introdução de uma legislação em abril de 2022 que exigirá a divulgação obrigatória de informações relacionadas com o clima por parte das empresas e instituições financeiras.

 

 

 

43 INVESTIDORES, ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAIS E EMPRESAS EMITEM UMA DECLARAÇÃO APELANDO A UM ENVOLVIMENTO SIGNIFICATIVO E SEGURO DAS PARTES INTERESSADAS NA PRÓXIMA LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA DE DILIGÊNCIA DEVIDA

No dia 10 de novembro 43 investidores, associações empresariais e empresas individuais – incluindo a Unilever, Aviva Investors, Patagonia, Tchibo e Hewlett Packard Enterprise – emitiram uma declaração conjunta afirmando o seu forte apoio à legislação obrigatória de devida diligência em matéria de direitos humanos e ambiente (mHREDD). A declaração salienta que “a mHREDD é fundamental para assegurar que os esforços das empresas que respeitam as pessoas e o planeta, tanto durante como após a COVID-19, não sejam prejudicados pela falta de um padrão uniforme de conduta aplicável a todos os atores empresariais baseados na UE ou ativos no mercado da UE“. Além disso, a declaração apela a “um envolvimento significativo com os titulares de direitos e a sociedade civil, incluindo os defensores dos direitos humanos” e sublinha a importância de um processo inclusivo que seja sensível ao género e intersectorial. Refere-se também ao pleno respeito pelo princípio de Consentimento Livre, Prévio e Informado no que diz respeito aos Povos Indígenas.

 

A COMISSÃO PROPÕE DOIS REGULAMENTOS SOBRE PRODUTOS E ENVIOS DE RESÍDUOS LIVRES DE DESFLORESTAÇÃO E A ESTRATÉGIA DE SOLOS DA UE PARA 2030

No dia 17 de novembro, a Comissão propôs três novas iniciativas relativas às temáticas da desflorestação, gestão de resíduos e sustentabilidade dos solos, todas elas “necessárias para tornar o Acordo Verde Europeu uma realidade”. A primeira proposta diz respeito a um novo regulamento para travar a desflorestação e a degradação florestal causada pela UE. A iniciativa estabelece diligência devida obrigatória para as empresas que colocam no mercado da UE os principais produtos que impulsionam a expansão agrícola que conduz à desflorestação – nomeadamente, soja, carne de bovino, óleo de palma, madeira, cacau, café e outros produtos derivados. Além disso, prevê um sistema de avaliação comparativa para avaliar os países e o seu nível de risco de desflorestação e degradação das florestas, provocado pelas mercadorias em questão. A segunda proposta diz respeito a um regulamento revisto sobre o envio de resíduos. O texto procura ” para facilitar as transferências de resíduos dentro da UE, a fim de promover a economia circular e combater a exportação de resíduos ilegais e de problemas associados aos resíduos para países terceiros“. Prevê a restrição das exportações de resíduos para países não pertencentes à OCDE, o que só será permitido se os países terceiros forem capazes de os gerir de forma sustentável. Ao exportar para países da OCDE, as transferências terão de ser controladas e poderão ser suspensas se gerarem problemas ambientais graves no país de destino. Em qualquer caso, todas as empresas que exportam resíduos para fora da UE terão de passar por uma auditoria e terão de provar que gerem os resíduos de uma “forma ambientalmente correta“. Em terceiro lugar, a Comissão apresentou uma nova Estratégia de Proteção dos Solos da UE para 2030. A proposta estabelece um enquadramento com medidas voluntárias e juridicamente vinculativas para os Estados-Membros com o objetivo de aumentar o carbono do solo nas terras agrícolas, combater a desertificação, restaurar as terras e solos degradados e implica um compromisso de assegurar que até “2050 todos os ecossistemas do solo e encontrem em bom estado“.

 

 

 

OUTUBRO

 

7ª SESSÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERGOVERNAMENTAL ABERTO SOBRE EMPRESAS TRANSNACIONAIS E OUTROS TIPOS DE EMPRESAS NO ÂMBITO DOS DIREITOS HUMANOS

A 7ª sessão do grupo de trabalho intergovernamental aberto sobre empresas transnacionais e outros tipos de empresas no âmbito dos direitos humanos (OEIGWG) teve lugar entre 25 e 29 de Outubro de 2021. As discussões focaram-se principalmente na terceira versão do Projeto de Tratado Vinculativo sobre Direitos Humanos e Empresas que foi divulgado em Agosto de 2021 pela Missão Permanente do Equador em nome da pessoa de contacto do OEIGWG. O relatório da sessão está disponível aqui.

 

FINANCING A JUST TRANSITION PUBLICA RELATÓRIO SOBRE O PAPEL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA TRANSIÇÃO JUSTA

Financing a Just Transition, uma coligação com mais de 40 bancos, investidores e outras instituições financeiras sediada no Reino Unido, publicou o relatório Just Zero focado no papel de instituições financeiras de renome no Reino Unido em atingir uma transição justa e mudanças sistémicas. As principais mensagens do relatório incluem a necessidade de realocar capital de forma a atingir uma economia baseada na neutralidade carbónica e o contributo da mudança para postos de trabalho de melhor qualidade, como integrar as dimensões social e ambiental nas decisões e políticas de instituições financeiras e uma análise do enquadramento das políticas necessárias para atingir a mudança sistémica pretendida para uma transição justa.

 

 

 

UNCTAD 15

A 15ª sessão da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento teve lugar de 3 a 7 de Outubro entre Barbados e Genebra sob o tema “From inequality and vulnerability to prosperity for all” (Da desigualdade e vulnerabilidade à prosperidade global). O foco da sessão a recuperação pós-Covid 19 e a necessidade de maior multilateralismo e integração regional de forma a fortalecer a resiliência dos países em desenvolvimento. O encontro incluiu ainda a World Leaders Summit com três conversas: “Global Vulnerabilities: Call from a Vulnerable Place” (Vulnerabilidades Globais: chamada de um lugar vulnerável) , “Is the COVID-19 crisis really a game-changer?” (É a crise do Covid-19 verdadeiramente um game-changer?) e ‘Building a more prosperous path – Matching the Scale of the Moment’ (Construindo um caminho mais prospero: Proporcional à escala do momento).

 

COP DA CONVENÇÃO DE AARHUS ESTABELECE NOVO RELATOR ESPECIAL PARA DEFENSORES AMBIENTAIS

A Conferencia das Partes da Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (CEE/ONU) sobre Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente deliberou no dia 21 de Outubro a criação de um Mecanismo de Resposta Rápida (RRM) para a proteção de defensores ambientais que gerou o mandato de um Relator Especial para Defensores Ambientais. A decisão surge após um relatório da Relator Especial sobre a Situação de Defensores de Direitos Humanos Mary Lawlor apontar que cerca de 50% dos defensores de direitos humanos assassinados em 2019 estarem relacionados com os tópicos de uso de terrenos, ambiente, atividades comerciais, pobreza e vida de pessoas indígenas, afro-descendentes e outras minorias.

 

 

 

GOVERNO DO REINO UNIDO COMPROMETE-SE A APROVAR OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR INFORMAÇÃO FINANCEIRA RELACIONADA COM AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS POR EMPRESAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O Governo do Reino Unido anunciou planos de tornar obrigatória a partilha de informação financeira relacionada com alterações climáticas para empresas e instituições financeiras até Abril de 2022. A lei lei aplicar-se-á apenas a empresas grandes registadas no Reino Unido e a comercializar num mercado registado no país, surgindo no contexto da estratégia Net-zero. De acordo com o Secretário Económico do Tesouro esta legislação “ não só ajuda a identificar situações de greenwashing como também permite a investidores e comerciantes alinhar as suas estratégias de longo-prazo com os compromisso de neutralidade carbónica do Reino Unido”.

 

GOVERNO FRANCÊS CONDENADO A CUMPRIR METAS NACIONAIS RELACIONADAS COM ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE PARIS

A 14 de Outubro de 2021 o Tribunal Administrativo de Paris condenou o Estado de França a compensar 62 milhões de toneladas extra de emissões de gases de efeito estufa entre 2015 e 2018 e a tomar medidas concretas e imediatas de forma a cumprir os compromissos de reduzir emissões até 31 de Dezembro de 2022. O processo foi instaurado em 2019 por 4 organizações não lucrativas (Foundation pour la Nature et L’Homme, Greenpeace France, Notre Affaire à Tous and Oxfam France) que alegaram que o governo estava em incumprimento de um dever estatutário de atuar tendo em conta o seu fracasso em reduzir as emissões de gases de efeito de estufa como definido nos seus próprios compromissos.

 

 

 

O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DAS NAÇÕES UNIDAS RECONHECE O DIREITO HUMANO A UM AMBIENTE LIMPO, SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas reconheceu a 8 de Outubro pela primeira vez que o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano, com 43 votos a favor, 4 abstenções (China, india, Japão e Russia) e 0 votos contra. Numa segunda resolução, o Conselho decidiu a favor da criação de Relator Especial para a proteção de direitos humanos no contexto das alterações climáticas. A decisão histórica surge após anos de pressão de diferentes partes, sendo que o direito já é reconhecido utilizando terminologia diferente na jurisdição de mais de 150 estados e num crescente número de decisões nacionais e internacionais. A resolução, ainda que não seja legalmente vinculativa, encoraja esforços para o reconhecimento do direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável por parte de outras instituições relevantes como a Assembleia geral das Nações Unidas ou o Conselho da Europa.

 

SETEMBRO

FOI PUBLICADA PELO GOVERNO ALEMÃO UMA NOVA DIRETRIZ SOBRE A AQUISIÇÃO DE TÊXTEIS SUSTENTÁVEIS

O governo alemão publicou um “Guia para Aquisições Têxteis Sustentáveis da Administração Federal” (em alemão), um esforço para alcançar o objetivo estabelecido no seu plano de ação para a sustentabilidade de ter 50% das compras públicas de têxteis feitas de acordo com critérios sustentáveis. As diretrizes abrangem todo o processo de produção de têxteis e toda a cadeia de abastecimento. Embora o guia seja dirigido a quatro grandes agências federais de aprovisionamento, também fornece orientações para estados e municípios federais.

 

 

 

A COMISSÃO EUROPEIA PROPÔS UMA PROIBIÇÃO DOS PRODUTOS FABRICADOS COM TRABALHO FORÇADO

A Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou que a UE irá propor uma proibição dos produtos fabricados com trabalho forçado. Na sua declaração afirmou que “Fazer negócios em todo o mundo é bom, o comércio global em todo o mundo é bom e necessário, mas isto nunca, jamais poderá ser feito à custa da liberdade e dignidade das pessoas“.

 

A CLASSIFICAÇÃO DA COMISSÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS QUE CONTRIBUEM PARA A ATENUAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS FOI ACEITE PELO PARLAMENTO EUROPEU

O Regulamento da Taxonomia da União Europeia adota uma estratégia de financiamento sustentável cujo principal objetivo é redirecionar o fluxo de financiamento para atividades amigas do ambiente. Em setembro de 2021, os deputados do Parlamento Europeu abraçaram a classificação proposta pela Comissão que detalhava as atividades económicas adequadas para minimizar as alterações climáticas. O Ato Delegado pretende funcionar como “critério de rastreio” para analisar quais as atividades económicas que contribuem para a mitigação das alterações climáticas ou que não causam danos aos objetivos ambientais estabelecidos.

 

 

 

O TRIBUNAL DE CASSAÇÃO FRANCÊS INVERTEU A DECISÃO DE UM TRIBUNAL INFERIOR E AFIRMOU QUE A EMPRESA LAFARGE PODERIA SER ACUSADA DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE

Em 2016, onze antigos funcionários sírios, juntamente com o ECCHR (Centro Europeu para os Direitos Constitucionais e Humanos) e a Sherpa (uma ONG francesa) apresentaram queixa criminal contra a Lafarge (uma empresa de cimento francesa). A empresa é acusada de ter adquirido mercadorias e efetuado pagamentos ao Estado Islâmico (EI) e a outros grupos armados, a fim de manter a sua fábrica de cimento síria em funcionamento entre 2012 e 2014. Alega-se que estes acordos, cujo valor foi estimado em 13 milhões de euros, proporcionaram financiamento ao EI que se traduziu em cumplicidade em crimes contra a humanidade. Em 2019, o Tribunal de Recurso de Paris tinha indeferido as acusações contra a Lafarge por cumplicidade em crimes contra a humanidade. Em setembro de 2021, o Supremo Tribunal francês anulou esta decisão e afirmou que Lafarge poderia ser acusada por crimes contra a humanidade.

 

AGOSTO

FOI PUBLICADO A TERCEIRA REVISÃO DO PROETO DO TRATADO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE NEGÓCIOS E DIREITOS HUMANOS

Em 2014, o Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou uma resolução redigida pelo Equador e pela América do Sul, estabelecendo um grupo de trabalho intergovernamental de composição aberta com o mandato de elaborar um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regular, no direito internacional dos direitos humanos, as atividades de empresas transnacionais e outras empresas comerciais. Desde então, várias versões dos instrumentos foram divulgadas e várias sessões de negociações tiveram lugar. A última versão (a terceira revisão) do projeto de tratado foi realçada a 17 de agosto de 2021.

 

 

 

O IPCC PUBLICOU O SEU SEXTO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO SOBRE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

A 9 de Agosto de 2021, o Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas (IPCC) divulgou o seu relatório – Alterações Climáticas 2021: A Base das Ciências Físicas. As suas principais conclusões incluem o seguinte:

-O aumento de 1,5°C no clima temperado global é suscetível de ser atingido antes de 2040.

-As alterações climáticas estão a intensificar o ciclo da água, afetando os padrões de precipitação, e a derreter os glaciares, as placas de gelo e as coberturas de neve.

-Observaremos a subida contínua do nível do mar, ao longo do século XXI.

-A ocorrência de fenómenos climáticos extremos é esperado que aumente nos próximos anos.

-A prevenção do aumento de 1,5°C ainda é possível, mas exigiria reduções imediatas e em grande escala das emissões de gases com efeito de estufa de 50% até 2030 e de 100% até 2050.

Este relatório é o primeiro a apresentar o Sexto Relatório de Avaliação, que será concluído em 2022.

 

JULHO

O PARLAMENTO FRANCÊS ADOTOU A LEI DO CLIMA E RESILIÊNCIA

No dia 20 de julho, o Parlamento francês adotou um projeto de lei climática de grande alcance que terá impacto nas empresas, transportes, indústrias alimentares e outros intervenientes. Algumas das medidas incluem:

-Eliminação progressiva da publicidade à energia de combustíveis fósseis.

-Proibição, a partir de 2025, das embalagens alimentares de utilização única feitas de poliestireno.

-Proibição de voos domésticos, que não liguem voos internacionais, no caso de viagens que possam ser feitas por comboio em menos de duas horas e media.

-Criação de um “rótulo ambiental” obrigatório para bens e serviços, que visa informar os consumidores sobre a pegada ambiental das suas compras.

-Criação do crime de ecocídio.

O governo francês anunciou que esta legislação ajudará a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa na ordem dos 40% até 2030 (em comparação com os níveis de 1990).

 

 

 

A COMISSÃO EUROPEIA ADOTOU MEDIDAS DECISIVAS NO SENTIDO DE UMA ECONOMIA MAIS SUSTENTÁVEL

A Comissão Europeia (CE) adotou, no dia 6 de julho, medidas importantes com impacto sobre as finanças sustentáveis. Em primeiro lugar, a CE adotou uma Estratégia de Financiamento Sustentável Renovada, que é um pacote de medidas destinadas a melhorar o fluxo de dinheiro para financiar e apoiar a transição para uma economia sustentável na UE. Em segundo lugar, adotou uma proposta legislativa para uma norma europeia de obrigações verdes (EUGBS), que é uma norma voluntária para o mercado das obrigações verdes. A proposta de regulamento estabelecerá uma norma para as empresas e autoridades públicas sobre como podem utilizar as obrigações verdes para financiar investimentos, cumprindo ao mesmo tempo os requisitos de sustentabilidade. Em terceiro lugar, adotou um Regulamento Delegado que complementa o Artigo 8º do Regulamento (UE) 2020/852 (Regulamento da Taxonomia). A Lei Delegada determina o conteúdo, a metodologia e a forma como a informação divulgada deve ser apresentada pelas empresas financeiras e não financeiras, relativamente à parte das atividades económicas ambientalmente sustentáveis nos seus negócios, investimentos, ou atividades de empréstimo. A Lei será sujeita ao escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho por um período de quatro meses (que pode ser prolongado por mais dois meses) e, se não forem levantadas objeções, será publicada e entrará em vigor 20 dias após a sua entrada em vigor.

 

JUNHO

A ALEMANHA ADOTA A LEI DE DEVIDA DILIGÊNCIA NAS CADEIAS DE ABASTECIMENTO

A 11 de junho de 2021, o parlamento alemão adotou a Lei de Devida Diligência nas Cadeias de Abastecimento que exige que as grandes empresas alemãs exerçam devida diligência em relação a uma lista definida de direitos humanos e a certas normas ambientais nas suas próprias operações e nas atividades dos fornecedores “diretos”. No que diz respeito a fornecedores “indiretos”, a obrigação de devida diligência só existe na medida em que a empresa obtenha “conhecimento fundamentado” de uma possível violação ou esta seja suscitada por outras circunstâncias. Em termos de aplicação, a lei prevê que o Gabinete Federal Alemão para os Assuntos Económicos e Controlo das Exportações é responsável pela aplicação da lei. As autoridades públicas podem investigar casos de incumprimento e emitir multas.

 

 

 

O PARLAMENTO NORUEGUÊS ADOTOU A LEI DA TRANSPARÊNCIA

A 10 de junho de 2021, a Noruega adotou uma lei relativa à transparência e ao trabalho das empresas em matéria de direitos humanos fundamentais e trabalho decente (“lei da transparência”), que deverá entrar em vigor em janeiro de 2022 (2). A lei cria um dever empresarial para as grandes e médias empresas domiciliadas na Noruega, bem como para as empresas estrangeiras que vendem produtos e serviços na Noruega, de realizar devida diligência em relação aos direitos humanos e ao trabalho decente ao longo de toda a sua cadeia de fornecimento, e de fornecer ou cooperar para assegurar a reparação. A lei também exige que as empresas reportem o seu exercício de devida diligência e concede a qualquer parte interessada o direito de solicitar informações às empresas a este respeito (um “direito à informação”).Quanto à aplicação da lei, esta prevê que a autoridade norueguesa do consumidor seja responsável pelo controlo do cumprimento da lei e pela prestação de orientação às empresas, podendo emitir injunções e impor multas em caso de incumprimento.

(2) Lei relativa à transparência e ao trabalho das empresas em matéria de direitos humanos fundamentais e trabalho decente (também conhecida como “Lei da Transparência”), Proposta 150 L (2020-2021), disponível (em norueguês) em: https://www.regjeringen.no/contentassets/c33c3faf340441faa7388331a735f9d9/no/pdfs/prp202020210150000dddpdfs.pdf

O SUPREMO TRIBUNAL DOS EUA DECIDE A FAVOR DA NESTLÉ E DA CARGILL NO CASO DE ESCRAVATURA INFANTIL

O processo tinha sido instaurado ao abrigo do Alien Tort Statute (ATS) – um estatuto do século XVIII que prevê a jurisdição dos tribunais federais dos EUA para julgar queixas contra réus não americanos – por seis nacionais do Mali contra a Cargill Inc e a Nestlé SA por afirmações de que foram traficados como escravos infantis para a Costa do Marfim e forçados a trabalhar em explorações de cacau. A 17 de junho de 2021, o Supremo Tribunal reverteu a decisão do Tribunal de Recurso da 9ª Circunscrição – que tinha permitido o prosseguimento da ação – e rejeitou a ação alegando que quase toda a conduta tinha tido lugar fora dos EUA e que não havia base para tal aplicação extraterritorial do ATS.

 

 

 

A LEI EUROPEIA DO CLIMA FOI APROVADA

A 24 de junho de 2021, o Conselho Europeu aprovou a Lei Europeia do Clima, que visa consagrar na lei o objetivo estabelecido no Pacto Ecológico Europeu para alcançar a neutralidade climática até 2050. A Lei do Clima exige que as instituições da UE e os Estados-Membros tomem as medidas necessárias para cumprir a meta de zero emissões de gases com efeito de estufa até 2050, e inclui medidas para acompanhar os progressos e ajustar as ações, bem como uma revisão dos progressos de 5 em 5 anos.

MAIO

ESPANHA APROVA UMA LEI CLIMÁTICA

A 15 de maio de 2021, o Parlamento espanhol aprovou uma Lei Climática que pretende estabelecer metas e objetivos climáticos para o futuro de Espanha. Estabelece compromissos ambiciosos como:

– Um objetivo de gerar 74% da eletricidade do país com energias renováveis, até 2030;
– O fim da produção de combustíveis fósseis em Espanha, até 31 de dezembro de 2042;
– A proibição da técnica de fracturação hidráulica (fracking) e também da mineração radioativa, como o urânio;
– A proibição de novas explorações e produção de carvão, gás e petróleo; e,
– Uma proibição de venda de veículos que utilizem combustíveis fósseis, até 2040.

 

 

TRIBUNAL DISTRITAL DOS EUA JULGOU A FAVOR DE 7 EX-TRABALHADORES DA IPI

Nos EUA, a juíza presidente Ramona V. Manglona decidiu a favor de 7 trabalhadores chineses de construção civil no projeto de casino-resort da Imperial Pacific International (IPI), em Saipan, e atribuiu-lhes 5,91 milhões de dólares em relação a alegações de trabalho forçado e tráfico de seres humanos por antigos empreiteiros e subempreiteiros da IPI.

 

O TRIBUNAL DISTRITAL DA HAIA DECIDIU QUE A SHELL DEVE REDUZIR AS SUAS EMISSÕES DE CO2

A 26 de Maio de 2021, o Tribunal Distrital da Haia ordenou à Royal Dutch Shell (RDS) que reduzisse as suas emissões de CO2 em 45% relativamente aos níveis de 2019, nas suas operações globais (incluindo clientes e fornecedores) até ao final de 2030. O caso tinha sido instaurado em 2019 pela Friends of the Earth Netherlands (Milieudefensie), mais de 17.000 co-requerentes e seis outras ONGs. O Tribunal considerou que as emissões de CO2 representam uma ameaça para os direitos humanos, especialmente o direito à vida e o direito ao respeito pela vida familiar. O tribunal considerou que a RDS, como empresa-mãe que estabelece a política empresarial para o grupo Shell, tem uma obrigação legal que deriva de um “padrão de cuidado não escrito” ao abrigo da lei de responsabilidade civil holandesa de “contribuir para a prevenção de alterações climáticas perigosas através da política empresarial que determina para o grupo Shell”. O tribunal fez uma referência explícita a instrumentos jurídicos de soft law que tinham sido subscritos pela RDS, tais como os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, um instrumento jurídico de soft law “universalmente subscrito” e “autoritário” idóneo como diretrizes na interpretação do padrão de cuidado não escrito, independentemente de a RDS se ter ou não comprometido com as UNGPs.

ABRIL

PROPOSTA LEGISLATIVA DE UMA DIRETIVA SOBRE O REPORTE DE SUSTENTABILIDADE CORPORATIVO

A 21 de Abril de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta legislativa para uma Diretiva sobre o Reporte de Sustentabilidade Corporativo (CSRD), com o objetivo de alterar quatro diplomas legislativos existentes: a Diretiva sobre a divulgação de informações não financeiras (NFRD), a Audit Directive e a Audit Regulation, bem como a Transparency Directive. A proposta introduz alterações significativas à NFRD, que incluem, entre outras:

– O alargamento do âmbito de aplicação da NFRD: embora a NFRD fosse aplicável a grandes “entidades de interesse público” (ou seja, empresas cotadas, bancos e companhias de seguros) com mais de 500 empregados, a proposta procura alargar o âmbito de aplicação de modo a incluir todas as grandes empresas (1) , bem como todas as empresas cotadas em bolsa, com exceção das microempresas cotadas;

– A introdução de um requisito geral de auditoria a nível da UE para os relatórios de sustentabilidade;

– A inclusão de novos requisitos para os relatórios de sustentabilidade; e,

– A obrigação para as empresas de identificarem digitalmente a informação de sustentabilidade reportada.

(1) Definidas como empresas que têm, à data do balanço, mais de 250 trabalhadores em média durante o exercício financeiro, que tenham um volume de negócios superior a 40€M ou um valor de ativos totais superior a 20€M.

NOVA LEI SOBRE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS ACORDO PROVISÓRIO SOBRE A LEI CLIMÁTICA EUROPEIA

O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu apresentaram um acordo provisório sobre o Direito Climático Europeu. Esta regulamentação faz parte do Pacto Ecológico Europeu e representa um compromisso profundo para alcançar, até 2050, a neutralidade climática. Prevê, inter alia:

– Um objetivo climático para 2030: redução de pelo menos 55% nas emissões líquidas de gases com efeito de estufa, em comparação com 1990;
– Um compromisso de preparar, com os diferentes sectores da economia, planos sectoriais específicos para prosseguir a neutralidade climática;
– Disposições orientadas para a adaptação às alterações climáticas; e
– Políticas coerentes e eficientes na União Europeia que têm como objetivo a neutralidade climática.

 

 

 

MARÇO

 

UM TRIBUNAL INGLÊS DECIDIU QUE UMA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO PODE SER PROCESSADA PELA MORTE DE UM TRABALHADOR NO BANGLADESH

O caso tinha sido apresentado no Reino Unido contra a companhia de navegação britânica, Maran, que tinha agido como agente para vender um navio obsoleto a um “comprador de demolição” que, por sua vez, o tinha transportado para um estaleiro de demolição no Bangladesh para efetuar a demolição do navio, apesar da preocupação internacional relativamente às perigosas práticas de trabalho nos estaleiros de demolição do Bangladesh que foram levantadas ao longo dos últimos anos. No processo de demolição do navio, o trabalhador caiu para a sua morte e a sua viúva intentou uma ação contra a empresa Maran nos tribunais ingleses por negligência e enriquecimento sem causa. A 10 de Março de 2021, um Tribunal de Recurso inglês declarou que a empresa podia ser considerada como tendo um dever de cuidado para com o trabalhador que demolia o navio, com base no facto de o ter conscientemente exposto a perigos significativos.

 

 

O PARLAMENTO EUROPEU ADOTOU UMA RESOLUÇÃO SOBRE A DEVIDA DILIGÊNCIA E RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS

A 10 de março de 2021, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução com recomendações à Comissão sobre a devida diligência e responsabilidade das empresas, que contém um projeto de diretiva. O projeto de diretiva prevê que os Estados-Membros estabeleçam regras para assegurar que as empresas efetuem a devida diligência no que respeita aos impactos negativos potenciais ou reais sobre os direitos humanos, o ambiente e a boa governação nas suas operações e em toda a sua cadeia de valor. Em termos de âmbito de aplicação, abrangeria grandes empresas domiciliadas na UE, pequenas e médias empresas cotadas em bolsa e PMEs que operam em sectores de alto risco, bem como empresas não domiciliadas na UE que vendem bens ou prestam serviços no mercado interno. O projeto prevê um mecanismo de execução pública através de uma autoridade nacional competente responsável pela supervisão da aplicação da diretiva, bem como um mecanismo de responsabilidade civil por danos causados ou para os quais tenham contribuído atos ou omissões de uma empresa sujeita à diretiva ou de outra entidade sob o seu controlo.

NOVA LEI SOBRE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS RESPONSÁVEIS E SUSTENTÁVEIS ESTÁ A SER CONSIDERADA NOS PAÍSES BAIXOS

Em março de 2021, quatro partidos políticos holandeses submeteram um projeto de lei sobre negócios internacionais responsáveis e sustentáveis ao Parlamento holandês. O projeto de lei impõe um dever de cuidado a todas as empresas registadas nos Países Baixos ou que vendam bens ou prestem serviços ao mercado holandês, a fim de prevenir impactos negativos nos direitos humanos e no ambiente decorrentes das suas atividades e cadeias de valor. Impõe também às grandes empresas obrigações de devida diligência em matéria de direitos humanos e ambiente. Em termos de aplicação, prevê um regulador público que pode emitir instruções vinculativas e sanções financeiras em caso de incumprimento.

 

 

FEVEREIRO

 

 

O SUPREMO TRIBUNAL DO REINO UNIDO ALEGA QUE OS AGRICULTORES NIGERIANOS PODEM INTENTAR AÇÕES CONTRA A EMPRESA SHELL NOS TRIBUNAIS INGLESES

A 12 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal do Reino Unido declarou que o processo instaurado no Reino Unido por cerca de 42.500 residentes nigerianos contra a empresa-mãe Royal Dutch Shell e a sua subsidiária nigeriana, SPDC, poderia prosseguir nos tribunais ingleses. O tribunal reafirmou, na sequência da decisão do caso Vedanta, que uma empresa-mãe pode incorrer num dever de cuidado em relação às atividades de uma subsidiária em determinadas situações.

 

O SUPREMO TRIBUNAL DO REINO UNIDO DECIDIU QUE OS CONDUTORES DE UBER SÃO TRABALHADORES

A 19 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal do Reino Unido decidiu por unanimidade que os condutores da Uber devem ser classificados como “trabalhadores” e não como independentes ao abrigo da legislação laboral, o que significa que terão agora direito aos direitos dos trabalhadores correspondentes, tais como o salário mínimo e o subsídio de férias.

 

 

JANEIRO

 

 

A EMPRESA VEDANTA RESOURCES CHEGOU A ACORDO QUANTO ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS NOS TRIBUNAIS INGLESES POR ALDEÕES ZAMBIANOS SOBRE A ALEGADA POLUIÇÃO CAUSADA PELAS MINAS DE COBRE

Neste caso, mais de 1.800 aldeões zambianos tinham apresentado uma queixa contra a empresa-mãe britânica, Vedanta, e a sua subsidiária zambiana, KCM, com base na alegada poluição resultante de descargas de efluentes da mina de cobre Nchanga na Zâmbia, possuída e explorada pela KCM. Em abril de 2019, o Supremo Tribunal do Reino Unido tinha permitido que as queixas prosseguissem e afirmado que uma empresa-mãe poderia incorrer num dever de cuidado relativamente às atividades de uma filial em determinadas situações.

 

UM TRIBUNAL HOLANDÊS ORDENOU À EMPRESA SHELL NIGERIA QUE COMPENSASSE OS AGRICULTORES NIGERIANOS

Neste caso, foram instaurados diferentes processos contra a empresa-mãe royal dutch shell (rds) e a sua subsidiária nigeriana, SPDC, por 4 agricultores nigerianos nos Países Baixos, com base nos danos ambientais alegadamente causados por fugas de petróleo de oleodutos e infraestruturas associadas operadas pela SPDC. A 29 de janeiro de 2021, o Tribunal de Recurso de Haia proferiu três acórdãos declarando a SPDC responsável pelos derrames de petróleo nas aldeias de Oruma e Goi (Nigéria). O tribunal declarou que a Shell não podia provar, para além de qualquer dúvida razoável, que as fugas resultaram de sabotagem. O tribunal também considerou que a RDS tem um dever de cuidado para com as comunidades nas proximidades do oleoduto para assegurar a instalação de um sistema de deteção de fugas e ordenou à empresa que assegurasse que o oleoduto de Oruma estivesse equipado com um.