The current legislative landscape on Business and Human Rights in Portugal

About the author: Teresa Violante is a research fellow at Friedrich-Alexander-Universität Erlangen-Nürnberg and a visiting research fellow at the Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law in Heidelberg. She focuses her research on the role of constitutional courts in contemporary democracies and has authored several publications on Constitutional Law and Comparative Constitutional Law. 

Sobre a autora: Teresa Violante é Investigadora na Universidade Friedrich-Alexander de Erlangen-Nuremberga, e Investigadora Visitante no Instituto Max Planck de Direito Público Comparado e Direito Internacional, em Heidelberga. A sua investigação incide sobre o papel dos tribunais constitucionais nas democracias contemporâneas e é autora de diversas publicações em Direito Constitucional e Direito Constitucional Comparado. 

There is no overarching initiative that frames different instruments, pieces of legislation and policy actions under the common conceptual framework of Business & Human Rights. The Portuguese government is currently working on a National Action Plan for Responsible Corporate Conduct and Human Rights. According to information available, the plan shall be divided into five focus areas: social, economic, environmental, cultural, and business and human rights. It aims to raise the awareness of businesses in respect of adopting a socially responsible management strategy as a way of leveraging their competitiveness and sustainability, while also making an increasingly positive contribution to society. This plan has been long in the making: there are references to its drafting since November 2011.

 

 

There are, however, different areas covered by national initiatives related to duties of businesses in relation to human rights. I will detail some of these duties concerning gender equality and the disclosure of non-financial information. I will also take note of recent important developments at the level of prevention of corruption.

 

 

At the level of gender equality, listed companies as well as public and publicly participated companies must ensure a minimum representation of 33% of the underrepresented gender in their governing and auditing bodies (Law 62/2017 of 1 August). These companies must also adopt and implement gender equality plans promoting the elimination of gender discrimination, and fostering conciliation between private, family and work life. These plans must be published on the companies’ websites and notified to the Commission for Equality in Labour and Employment which has the power to address non-binding recommendations. The Commission has produced several guidelines to companies and employers on Good practices to fight domestic and gender violence, self-assessment on gender equality in companies, prevention and fight against harassment at the workplace, and language neutrality in collective labour agreement instruments.

 

 

Concerning the disclosure of non-financial information, Decree-Law 89/2017, of 28 July, (implementing the new accounting directive – Directive 2013/34/EU of the European Parliament and of the Council of 26 June 2013 on the annual financial statements, consolidated financial statements and related reports of certain types of undertakings, amending Directive 2006/43/EC of the European Parliament and of the Council) introduced changes to the Portuguese Companies Code in order to require larger companies to include in their management report a ‘non-financial statement’, covering information necessary to understand the undertaking’s development, performance, position and impact at the following levels: environmental, social and employee matters, respect for human rights, gender equality, anti-corruption and bribery. 

 

 

 

These amendments to the legislation introduced a ‘breakthrough’ in terms of accountability of undertakings. It is now clearer, from a legal standpoint, that companies are accountable not only to their shareholders but also to stakeholders, and that their legal goal is not restricted to maximizing profits. This duty is however subject to a weak enforceability regime. If the company decides not to disclose this information, it must only provide a clear and reasoned explanation. Finally, it is important to clarify that the duty to disclose non-financial information applies to large companies which are considered of public interest with an average number of five hundred employees (financial and insurance companies, or issuers of securities operating in regulated markets, and large public companies). In this regard, the Portuguese Securities Market Commission recently held a public consultation on a non-binding template report to address difficulties related to lack of uniformization.

 

 

 

Finally, it is worth mentioning that a National Strategy Against Corruption is in preparation. On 3 September, the government launched a public consultation on a proposal which includes both soft law and hard law future initiatives. The Strategy is primarily focused on the prevention of corruption practices and expressly acknowledges the involvement of business and the private sector in the wider goal of stopping and fighting corruption practices. It envisages, amongst other initiatives, the creation of a framework for the prevention of corruption binding on public and private sectors with enforceability mechanisms, as well as the implementation of binding measures for medium and large private enterprises at the level of risk assessments and codes of conduct with enforceability mechanisms. 

Não existe uma iniciativa global que enquadre diferentes instrumentos, legislação e iniciativas políticas sob o enquadramento conceptual de Empresas & Direitos Humanos. O governo português está atualmente a trabalhar num Plano Nacional de Acão para uma Conduta Empresarial Responsável e Direitos Humanos. De acordo com a informação disponível, o plano será dividido em cinco áreas principais: social, económica, ambiental, cultural, empresarial e direitos humanos. Esta iniciativa tem por objetivo sensibilizar as empresas para a adoção de uma estratégia de gestão socialmente responsável como forma de alavancar a sua competitividade e sustentabilidade, dando ao mesmo tempo um contributo cada vez mais positivo para a sociedade. Este plano está em elaboração há muito tempo: as referências a esta iniciativa remontam a novembro de 2011.

 

Existem, no entanto, diferentes áreas cobertas por iniciativas nacionais relacionadas com os deveres das empresas em sede de direitos humanos. Neste contributo, refiro alguns destes deveres em matéria de igualdade de género e divulgação de informação não financeira. Refiro ainda alguns desenvolvimentos recentes ao nível da prevenção da corrupção.

 

No âmbito da igualdade de género, as empresas cotadas em bolsa, bem como as empresas públicas e de participação pública devem assegurar uma representação mínima de 33% do género sub-representado nos seus órgãos de direção e auditoria (Lei 62/2017 de 1 de agosto). Estas empresas devem igualmente adotar e implementar planos de igualdade de género que promovam a eliminação da discriminação de género e fomentem a conciliação entre a vida privada, familiar e profissional. Estes planos devem ser publicados nos websites das empresas e notificados à Comissão para a Igualdade no Trabalho e Emprego que tem o poder de formular recomendações não vinculativas. A Comissão elaborou várias diretrizes para empresas e empregadores sobre boas práticas de combate à violência doméstica e de género, autoavaliação da igualdade de género nas empresas, prevenção e luta contra o assédio no local de trabalho, e neutralidade linguística nos instrumentos dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

 

Relativamente à divulgação de informações não financeiras, Decreto-Lei n.º 89/2017, de 28 de Julho, (que implementa a nova diretiva contabilística – Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de Junho de 2013 relativa às demonstrações financeiras anuais, demonstrações financeiras consolidadas e relatórios conexos de certos tipos de empresas), que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) introduziu alterações ao Código das Sociedades Comerciais com o objetivo de exigir que as empresas de maior dimensão incluam no seu relatório de gestão uma “declaração não financeira”, abrangendo as informações necessárias para compreender o desenvolvimento, desempenho, posição e impacto da empresa, ao nível das questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, à igualdade entre mulheres e homens, à não discriminação, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno.

 

Estas alterações à legislação introduziram um “avanço” em termos de responsabilização das empresas. É agora mais claro, do ponto de vista jurídico, que as empresas são responsáveis não só perante os seus acionistas, mas também perante as partes interessadas, e que o seu objetivo não se limita à maximização dos lucros. Este dever está, contudo, sujeito a um regime de implementação limitado. Se a empresa decidir não divulgar esta informação, deve apenas fornecer uma explicação clara e fundamentada. Finalmente, é importante esclarecer que o dever de divulgar informação não financeira se aplica a grandes empresas consideradas de interesse público com um número médio de quinhentos trabalhadores (empresas financeiras e seguradoras, ou emitentes de títulos que operam em mercados regulamentados, e grandes empresas públicas). A este respeito, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários realizou recentemente uma consulta pública sobre um modelo não vinculativo de relatório para abordar dificuldades relacionadas com a falta de uniformização na prestação destes elementos informativos.

 

Finalmente, vale a pena mencionar que está em preparação uma Estratégia Nacional contra a Corrupção. A 3 de Setembro, o governo lançou uma consulta pública sobre uma proposta que inclui tanto iniciativas futuras de soft law como de hard law. A Estratégia concentra-se principalmente na prevenção de práticas de corrupção e reconhece expressamente o envolvimento das empresas e do sector privado no objetivo mais vasto de combater as práticas de corrupção. Prevê, entre outras iniciativas, a criação de um quadro para a prevenção da corrupção vinculativo nos sectores público e privado com mecanismos de aplicabilidade, bem como a implementação de medidas vinculativas para médias e grandes empresas ao nível das avaliações de risco e códigos de conduta.

Suggested citation: T. Violante, “The current legislative landscape on Business and Human Rights in Portugal”, Nova Centre on Business, Human Rights and the Environment Blog, 30th October 2020